MPE pede indeferimento do registro de Catarina Guerra como candidata à prefeitura de Boa Vista

  • 29/08/2024
(Foto: Reprodução)
Órgão deu parecer favorável à candidatura do deputado federal Nicoletti (União Brasil) ao cargo. A Justiça ainda vai analisar o parecer. Catarina Guerra Jader Souza/ SupCom ALE-RR O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu nesta quinta-feira (29) o indeferimento do registro da candidatura da deputada estadual Catarina Guerra (União Brasil) como candidata a prefeitura de Boa Vista. A Justiça ainda vai analisar o parecer. Além disso, órgão deu parecer favorável à candidatura do deputado federal Nicoletti (União Brasil) ao cargo. O documento é assinado pelo promotor eleitoral Hevandro Cerutti. O g1 procurou a deputada Catarina Guerra e aguarda retorno. O partido vive uma disputa interna para saber quem deve sair nas urnas. Catariana foi escolhida pelo diretório nacional e Nicoletti em uma convenção municipal do partido. As duas candidaturas foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por isso são válidas. Os juízes eleitorais têm até o dia 16 de setembro para julgar os pedidos de impugnação de candidatura. Na impugnação apresentada contra a candidatura de Nicoletti, Catarina Guerra e o União Brasil alegaram "vícios" na conversão partidária que escolheu Nicoletti como candidato a prefeitura da capital, ocorrida no dia 8 de agosto, pois um dos membros que votou não mora em Boa Vista. No entanto, o MPE apontou que o local de moradia não é uma exigência prevista no Estatuto do Partido União Brasil. "Portanto, impossível acolher a tese de suposto vício na convenção municipal realizada, sob essa alegação, uma vez que o convencionado ora em comento, enquanto membro do Diretório Municipal, regularmente participou da escolha de candidato a cargo eletivo, por força do art. 43, II, do Estatuto do Partido União Brasil". Catarina argumentou ainda que três convencionados estavam desfiliados do partido quando a convenção municipal ocorreu. Porém, a filiação consta na Justiça Eleitoral. "Compulsando as Certidões de Filiação Partidária dos convencionados em questão, verifica-se que todos apresentem situação “regular”, constando, inclusive, a pendência de comunicação à Justiça Eleitoral. Ou seja, por força da Resolução supracitada, a desfiliação eventualmente lançada no FILIA não deve ser considerada". Por fim, o MPE reforçou que Guerra não foi escolhida durante a convenção municipal. *Matéria em atualização

FONTE: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2024/08/29/mpe-pede-indeferimento-do-registro-de-catarina-guerra-como-candidata-a-prefeitura-de-boa-vista.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Ressuscita-me

Aline Barros

top2
2. Advogado Fiel

Bruna Karla

top3
3. Casa do pai

Aline Barros

top4
4. Acalma o meu coração

Anderson Freire

top5
5. Ressuscita-me

Aline Barros

Anunciantes